A registro.br liberou hoje 10/06/08 à próxima lista de domínios em processo de liberação.
A lista pode ser visualizada em http://registro.br/info/proclib-l.html ou se preferir acesse o sistema de domínios em processo de liberação da ZipRegistro em www.zipregistro.net
As candidaturas ao nome de domínio deverão ser feitas no intervalo entre 14/06/2008 15:00 e 29/06/2008 15:00. Expirado o prazo previsto para o final do processo de liberação, não serão aceitos novos pedidos até que a lista de pedidos existentes seja processada.
Para se candidatar a um nome de domínio, deve-se solicitar o registro do mesmo, seguindo as instruções da registro.br Quando necessário, serão geradas pendências de documentação e/ou DNS
No ato da candidatura a um nome de domínio o requerente poderá informar que possui algum diferencial para requerer o registro que se encontra no processo de liberação.
As condições para utilização dessa opção são:
* a entidade inscrita no processo de liberação deve deter o certificado de registro da marca, concedido pelo INPI, idêntico ao nome de domínio solicitado;
* o nome de domínio solicitado deve ser idêntico à(s) palavra( s) ou expressão(ões) utilizada(s) no nome empresarial da entidade para distinguí-la, sendo facultada a adição do uso do caractere do objeto ou atividade da entidade. Para essa opção a palavra ou expressão não pode ser de caráter genérico, descritivo, comum, indicação geográfica ou cores e, caso a entidade detenha em seu nome empresarial mais de uma expressão para distinguí-la, o nome de domínio deverá ser idêntico ao conjunto delas e não apenas a uma das expressões isoladamente. Essa entidade deverá comprovar que se utiliza deste nome empresarial há mais de 30 (trinta) meses;
Para isso o requerente deverá acionar a opção onde constará a seguinte mensagem no ticket emitido: “A entidade possui o registro de marca ou nome empresarial correspondente a este nome de domínio”.
ATENÇÃO: Essa opção deve ser exercida com responsabilidade, podendo ser utilizada somente se o requerente possuir um desses requisitos, posto que, se comprovado abuso ou falsa declaração, o requerente será responsabilizado por tal ato e, ainda, poderá ser prejudicado em demais candidaturas.
É permitida a candidatura a 20 nomes diferentes por entidade (CNPJ/CPF)