A registro.br divulgou o início do próximo processo de liberação de domínios
não renovados ou seja, Domínios que não foram pagos pelos seus detentores.
O processo vai de 16/02/2008 15:00 a 02/03/2008 15:00.
São disponibilizados 96,180 (noventa e seis mil e cento e oitenta) Domínios que poderão ser registrados desde que o pedido não tenha outro concorrente
.
Só serão aceitos 20 pedidos por numero de CNPJ
(Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica)
Veja a lista
completa em: http://registro.br/info/proclib-l.html
Por Agência de Domínios
Dona do site cruise.co.uk desembolsou esse valor pelo domínio com palavra no plural.
Máximo já pago por um endereço virtual foi US$ 12 milhões, pelo sex.com.
Uma empresa britânica de viagens pagou US$ 1,1 milhão pelo domínio cruises.co.uk. Esse valor pode ser atribuído à letra “s” no final da palavra, pois a mesma companhia já era dona do endereço cruise.co.uk. É provável que esse seja o valor mais alto já pago por conta de uma única letra em um endereço de internet.
Seamus Conlon, empresário que comprou o endereço de uma agência de viagens da Alemanha, afirmou que essa era uma medida necessária para garantir seu domínio no crescente mercado de cruzeiros.
“A palavra cruzeiros [cruises] aparece em primeiro lugar no Google, seguida por cruzeiro [cruise]. Queríamos as primeiras posições, para sermos a primeira alternativa quando o internauta faz uma busca por esse assunto”, explicou.
O máximo que já havia sido desembolsado por um endereço com a extensão .co.uk – que determina uma empresa no Reino Unido – foi US$ 300 mil, em outubro do ano passado. Considerando todos os países, o recorde é de US$ 12 milhões, gastos em 2005, pelo domínio sex.com. Em seguida, aparece o porn.com, vendido por US$ 9,5 milhões.
Fonte: G1 / Da Reuters
Os endereços na internet do Poder Judiciário serão padronizados o novo domínio do Judiciário “jus.br”. A medida foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem como propósito garantir o domínio da Justiça na web. As mudanças vão acontecer em 90 dias a contar da publicação no Diário de Justiça, que foi feita no dia 21 de dezembro.
O novo domínio a ser utilizado nos sites será o “.jus”. Com isso, para acessar o site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, será necessário digitar o endereço www.stj.jus.br. As regras para a mudança de domínio e as tabelas que estabelecem os endereços eletrônicos estão na Resolução nº 45, publicada dezembro. De acordo com a resolução, a medida serve para garantir ao cidadão o acesso às informações de forma precisa, sem a necessidade de conhecer suas ramificações e particularidades.
A resolução permite também o uso de acentos, hífen e cedilha na escrita dos endereços eletrônicos. Desse modo, a palavra “justiça” pode ser escrita com o uso de cedilha, e não mais com “c” como era feito. Mas o uso desses caracteres não poderá ser utilizado nos endereços de e-mails.
Os certificados digitais emitidos pelo STJ e com o antigo domínio “gov.br”, poderão ser usados até o seu prazo final de validade. Após o vencimento, os novos certificados passarão a utilizar o novo domínio do Judiciário “jus.br”.
Os tribunais têm 90 dias a partir da publicação, 21 dezembro, para fazer as alterações dos endereços, que acontecerá em março. O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto Br (NIC-Br) será responsável pela verificação das exigências técnicas de segurança de nomes de domínios. Ao CNJ caberá a aprovação das solicitações encaminhadas ao NIC-Br e o acompanhamento da gestão eletrônica feita pelos órgãos do Judiciário
Fonte: TI Inside
Os conflitos judiciais envolvendo disputas por nomes de domínio na internet estão cada vez mais acirrados. Desta vez, a empresa São Paulo Alpargatas, uma das maiores fabricantes de calçados do país, obteve uma vitória no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) envolvendo sua marca de rede de lojas de fábrica, chamada Meggashop. A Justiça determinou que uma empresa de comércio eletrônico que utilizava a expressão “megashop” em seu endereço na internet - diferenciando-se do nome da marca da Alpargatas por apenas uma letra - se abstivesse do uso do domínio, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão é liminar e dela ainda cabe recurso.
Em casos que envolvem a violação entre marcas e domínios, as decisões da Justiça levam em consideração não apenas o direito de exclusividade do uso da marca, abrangido pela Lei nº 9.279, de 1996 - a Lei de Propriedade Industrial. Os juízes costumam também analisar as determinações do Comitê Gestor da Internet no Brasil. O comitê estabeleceu, por meio da Resolução nº 2, de 2005, que somente será permitido o registro de um novo domínio de mesmo nome quando não houver equivalência a um domínio pré-existente. Além disso, o domínio não pode violar o direito de terceiros e nem induzir outros ao erro.
Foi justamente a argumentação da Alpargatas na ação ajuizada na 6ª Vara Cível do Fórum de Santo Amaro, em São Paulo. A companhia pedia que a empresa Megashop, que vendia eletrodomésticos pela internet, deixasse de utilizar o nome de domínio “megashop” devido à semelhança com a marca Meggashop. A Justiça de primeira instância negou o pedido de liminar e a Alpargatas recorreu ao TJSP, que a concedeu. O mérito do caso ainda não foi julgado em nenhuma instância judicial e a empresa Megashop ainda não apresentou recurso. Segundo o advogado Eduardo Ribeiro Augusto, do escritório De Vivo, Whitaker e Castro Advogados, que defende a Alpargatas, apesar de tratarem-se de diferentes atividades comerciais, o Comitê Gestor da Internet divide as categorias pelas terminações - por exemplo, “.com” e “.gov” - e, neste caso, elas eram iguais.
Para o advogado Gilberto Martins de Almeida, especialista em direito de informática do escritório Martins de Almeida Advogados, a variedade cada vez maior de produtos está fazendo com que a necessidade de domínios na internet aumente, o que reflete no crescimento de disputas judiciais. “Atuamos cada vez mais em casos de colidência de nomes de sites”, diz.
Fonte: Valor Econômico
A rede social MySpace ganhou o direito de utilizar o domínio myspace.co.uk, previamente registrado por uma empresa britanica.
O órgão regulador para os domínios .uk chegou a conclusão que a rede social MySpace tem os direitos de utilizar o referido domínio.
A Total Web Solutions já tinha registado o domínio dois anos antes do lançamento do MySpace.
Os peritos ouvidos pela Nominet concluíram, no entanto, que a empresa estava aproveitando o domínio para lucrar com o nome do MySpace com anúncios patrocinados de outras redes sociais.
MySpace e Web Solutions não se pronunciaram sobre esta decisão.